quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (1)

Quando encerrou-se o XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, estava dado um importante passo em direção à tão esperada organização autônoma profissional. Naquele sábado, dia 03 de maio de 2003, a plenária final aprovou, por unanimidade, a Declaração do Rio, o principal documento do Congresso, que trata da criação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo. O documento foi apresentado pelos arquitetos João Filgueiras Lima, o Lelé (Patrono do XVII CBA); Severiano Mário Porto, Miguel Alves Pereira, Joaquim Guedes, Jaime Zettel e Haroldo Pinheiro (Presidente Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB).


Uma profissão regulamentada possui legislação e normas de funcionamento. No Brasil, para que as leis que tratam do exercício profissional fossem aplicadas, criaram-se os Conselhos Profissionais. O que reúne engenheiros, arquitetos e agrônomos foi criado em 1933. Além de exercer atividade de fiscalização do exercício profissional, também faz parte das atribuições dos conselhos o estímulo à política de valorização profissional. A criação de um exclusivo para os arquitetos é um passo neste sentido e que permitirá à sociedade uma melhor interação com esses profissionais e com os serviços que eles oferecem.

A criação de um conselho desligado do sistema Confea/Crea’s, que hoje não reúne apenas engenheiros e agrônomos, mas uma centena de títulos profissionais, era um sonho acalentado por sucessivas gerações de arquitetos e sua criação sempre foi uma questão polêmica. A iniciativa vem adequar o Confea/Crea’s a uma nova realidade, bem diversa daquela que havia no Brasil de 1933 e abre a possibilidade para que engenheiros e agrônomos também tenham seus próprios Conselhos.

A criação através do Anteprojeto de Lei para a Regulamentação da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, foi uma proposta lançada pelas cinco entidades nacionais de arquitetos (IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP), assunto da quase totalidade das mesas-redondas e conferências do XVII CBA e recebeu o apoio público dos seguintes arquitetos: Carlos Fayet, Carlos Fernando Andrade (Presidente de Honra do XVII CBA), Clóvis Ilgenfritz da Silva, Dirceu Carneiro, Jaime Lerner (Presidente da UIA), Mário António do Rosário (Presidente do CIALP), Marcos Konder Netto, Nabil Bonduki, Nestor Goulart dos Reis Filho (primeiro signatário do abaixo-assinado de apoio), Oscar Niemeyer, Pasqualino Magnavita, Paulo Mendes da Rocha, Rosa Kliass, Roberto Segre, Ruy Ohtake e de representantes da classe estudantil.

O Arquitetura Brasil reproduziu um artigo intitulado Arquitetura, atribuição de arquiteto, de Haroldo Pinheiro, elaborado por solicitação da revista Construção OESP - edição de fevereiro/2003, em que o autor trata de questões relativas à permanência ou não dos arquitetos no sistema Confea/Crea’s. Antes que pareça uma adesão à causa da emancipação dos arquitetos, os artigos publicados pelo Arquitetura Brasil refletem a opinião dos autores. Em três oportunidades (13 de maio, em 04 e 05 de junho), o Arquitetura Brasil procurou contactar, por e-mail, Wilson Lang, Presidente do Confea/Crea’s, solicitando que opinasse sobre a Declaração do Rio. O Arquitetura Brasil foi informado que o Conselho ainda não tomou conhecimento da referida declaração e só vai manifestar-se após este conhecimento formal. Acrescentou que já se manifestou sobre este assunto em diversas oportunidades e sempre com o mesmo teor. Inclusive no discurso de abertura do Congresso [XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos]. O mesmo Wilson Lang, em declaração publicada no website da Agência Senado, disse mais: a separação irá enfraquecer as categorias profissionais. E que engenharia e arquitetura são profissões interligadas e fazem parte de uma mesma estrutura orgânica de trabalho, razão pela qual não vê com bons olhos a separação.

Enquanto o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo não se torna uma realidade, importantes passos continuam sendo dados em favor de sua concretização. O mais recente aconteceu no último dia 12 de maio [de 2004], quando a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, em Brasília (DF), examinou em audiência pública a viabilidade da regulamentação do exercício da arquitetura e do urbanismo, e a criação do Conselho Federal da classe e dos respectivos conselhos regionais, como prevê o projeto de lei do senador José Sarney (PMDB-AP), que tramita em caráter terminativo no colegiado. Estiveram presentes à audiência vários senadores, dentre eles, o relator do projeto (PLS 347/03), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Vários especialistas na matéria também estiveram presentes e manifestaram apoio à criação de órgãos próprios de fiscalização profissional de arquitetura e urbanismo.

Subjacente a todas as preocupações e dúvidas manifestadas pelos envolvidos nas discussões há a certeza de que o surgimento do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo é, sobretudo, uma perda de receita para o Confea/Crea’s. E mais, longe de ser uma reivindicação isolada dos arquitetos é uma tendência que pode ser seguida pelas diversas categorias profissionais agrupadas no sistema, a maioria deles sem qualquer interesse em comum. Se a criação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo for bem sucedida, há a possibilidade de que não tarde o momento em que a que outras categorias façam o mesmo, criando seus próprios conselhos autônomos, desvinculados do Confea/Crea’s. A concretização dessa hipótese levaria a uma perda de receitas futuras e a própria extinção do sistema. A preocupação de Lang é pela sobrevivência do sistema; como seu presidente deve, naturalmente, preservá-lo.

O Projeto de Lei está disponível online, foi elaborado com a consultoria jurídica de Miguel Reale Júnior, concretiza os compromissos assumidos no manifesto "Aos Arquitetos e à Sociedade Brasileira", de 12 de maio de 1999, reafirmado em São Paulo em 11 de dezembro de 2002 e propõe reordenar o exercício da Arquitetura e Urbanismo, adaptando-o aos princípios da nova Constituição Brasileira. O mesmo projeto promove uma releitura dos instrumentos legais existentes e se articula a um Código de Responsabilidade Profissional, a um Código de Ética, bem como as demais normas constitucionais e infraconstitucionais brasileiras.


LEGENDA DA FOTO:
- Haroldo Pinheiro. Presidente IAB-DN, na solenidade de abertura do XVII CBA no Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Foto Gilberto Belleza. Divulgação.

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NOTA:

(1) Matéria editada a partir de duas que foram publicadas originalmente no Arquitetura Brasil; a primeira com o título Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, do dia 13 de junho de 2003; a segunda com o título Novamente sobre o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, do dia 28 de maio de 2004.

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COMO CITAR ESTE DOCUMENTO:
CRUZ, Cláudio. Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo. Heliográfica, online, Recife. Outubro/2007. Disponível: http://heliografica.blogspot.com. Acesso em [usar formato dia/mês/ano].

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